As advogadas são capacitadas para atuar no contencioso e judicialmente perante todas as instâncias da Justiça do Trabalho, defendendo os interesses dos clientes de maneira ética, firme e combativa. Há a disponibilidade do Escritório para realizar
Consultoria a empresas, pessoas físicas ou jurídicas, bem como participação em comissão de conciliação prévia, participação em negociações coletivas — convenções ou acordos -, instrução sobre aplicação de normas negociais ou dissídios coletivos, contestação e recursos em dissídios coletivos, proposição de dissídio coletivo de natureza econômica e outros.